FAQ

Perguntas Frequentes

1 - CONCEITOS DO CONSÓRCIO

O consórcio é a união de pessoas ou empresas com o objetivo de formar uma poupança comum para adquirir um bem ou serviço. É uma forma de investimento que permite a compra parcelada e sem juros, reunindo contribuições mensais dos participantes.

O consórcio oferece diversos benefícios, sendo uma modalidade segura e acessível para planejar a compra do seu automóvel ou imóvel. Ele permite adquirir o bem desejado à vista, proporcionando poder de compra e versatilidade no uso do crédito, além de dispensar o pagamento de juros.

A carta de crédito é um documento que viabiliza a compra de um bem ou serviço à vista. Ela é liberada somente após a contemplação da cota em uma das modalidades do consórcio, como sorteio ou lance. O valor da carta de crédito deve ser utilizado para a aquisição do bem escolhido, dentro da categoria prevista em contrato.

O tempo de um consórcio pode variar dependendo do prazo do plano escolhido. O prazo do plano define a duração total do consórcio, que pode ser de alguns meses a vários anos, de acordo com a categoria do bem ou serviço. No entanto, é importante ressaltar que a contemplação, ou seja, o momento em que o consorciado é selecionado para receber a carta de crédito, está vinculada às assembleias mensais do grupo.

A contemplação pode ocorrer em qualquer momento durante o prazo do consórcio, e a frequência pode depender de fatores como a quantidade de participantes e a modalidade de contemplação (sorteio ou lance). Portanto, o tempo de contemplação pode variar de acordo com esses fatores específicos do grupo de consórcio.

O Consórcio Roma é a melhor opção para realizar seus sonhos de acordo com sua realidade. Oferecemos serviços de qualidade, com transparência, empatia e compromisso, valorizando a confiança depositada em nós. Além disso, contamos com uma equipe de especialistas dedicados a fornecer um atendimento humanizado.

O Banco Central é o órgão responsável pela normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do Sistema de Consórcios. Sua atuação garante a segurança e a regulação adequada do setor consorcial.

2 - CONTEMPLAÇÃO

A contemplação pode ocorrer de duas formas: sorteio ou lance. Para ser contemplado, é necessário realizar o pagamento da parcela até a data de vencimento do grupo.

O sorteio é realizado mensalmente através do resultado da Loteria Federal, de acordo com o calendário de assembleias de cada grupo.

O lance é um valor oferecido pelo consorciado para aumentar suas chances de contemplação e antecipar as parcelas. Apenas os consorciados contemplados são responsáveis por efetuar o pagamento do lance. O pagamento somente deverá ser realizado após a confirmação da contemplação.

Existem duas modalidades de lance: Lance livre e lance fixo.

Lance Fixo: Consiste na oferta de um percentual pré-definido pelo grupo.

Lance Livre: Funciona como um leilão, onde o consorciado que oferecer o maior percentual sujeito ao saldo do grupo, leva a contemplação.

Os percentuais consideram o valor do crédito contratado. O lance pode ser realizado com recursos próprios ou utilizando o valor da própria carta de crédito limitado ao percentual estabelecido nas condições do grupo. Quando o lance é realizado com recursos próprios, o consorciado recebe 100% do valor do crédito. No caso do lance embutido, o valor utilizado é abatido do crédito é descontado no prazo ou valor da parcela.

O pagamento do lance contemplado é realizado por meio de boleto bancário, que é enviado por e-mail assim que a cota for contemplada. O prazo para pagamento é de até 48 horas. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, a contemplação será cancelada.

Sim, desde que seu consórcio seja de imóvel, é possível utilizar até 100% do saldo da conta do FGTS para ofertar um lance. Para isso, é necessário apresentar o extrato do FGTS à administradora. O saldo do FGTS também pode ser utilizado para complementar a carta de crédito na aquisição do imóvel desejado, seja ele construído ou em construção. Tanto para a oferta de lance quanto para a complementação do crédito, o FGTS será liberado diretamente ao vendedor do imóvel. No caso de imóvel concluído, a liberação ocorre após a entrega do contrato/escritura de compra e venda devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário. Para imóvel em construção, a conclusão do repasse dos recursos está vinculada à comprovação da conclusão da obra.

A oferta de lance deve ser realizada mensalmente através do nosso site, utilizando seu login de acesso, ou por meio dos nossos canais de atendimento.

Observação: Para participar da assembleia, o pagamento da parcela deve ser realizado até a data de vencimento do grupo.

A quitação da cota não garante a contemplação. A contemplação ocorre apenas por sorteio ou lance. No entanto, é possível ofertar um lance de quitação, caso deseje.

3 - FUI CONTEMPLADO, E AGORA?

No Consórcio Roma, compartilhamos sua alegria quando você é contemplado. Enviaremos um e-mail com o Kit Contemplação, contendo todas as informações necessárias sobre seu consórcio e o bem desejado. Nossa central de relacionamento também entrará em contato para parabenizá-lo e oferecer suporte em cada etapa. Estamos comprometidos em realizar seus sonhos e celebrar essa conquista especial junto com você!

Será enviado um kit de contemplação por e-mail, com orientações sobre como adquirir o bem desejado.

Sim, é possível receber o valor do crédito em espécie, desde que a cota esteja quitada e contemplada há mais de 180 dias.

O crédito contemplado pode ser utilizado para realizar seus sonhos de diferentes maneiras, de acordo com a categoria do bem:

 

Para imóveis: Aquisição de imóvel novo, imóvel comercial, compra de terreno, construção, reforma e quitação de financiamento próprio.

Para automóveis: Aquisição de carro zero, seminovo com até 8 anos de fabricação (contando o ano vigente).

Para veículos pesados: Aquisição de caminhões, ônibus, vans, tratores, equipamentos rodoviários, equipamentos agrícolas e linha amarela.

Será solicitada a documentação necessária para comprovação de renda de acordo com a atividade remunerada (emprego) do consorciado.

DUT é a abreviação para Documento Único de Transferência. O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ou DUT Digital é a emissão anual do novo documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo. Desde 8 de maio de 2020, o licenciamento anual (CRLV-e) é emitido de forma digital.

O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura que comprova que a construção de um imóvel está de acordo com as regras estabelecidas pelo município, tornando-o apto para ser utilizado como moradia.

O Gravame é um registro que informa que um veículo está vinculado a um contrato. Na prática, quando um veículo é financiado, ele serve como garantia para a instituição financeira até que o contrato seja totalmente quitado.

A alienação de bens é a transferência do direito de propriedade por meio de venda, permuta ou doação. No contexto do consórcio, ele serve como garantia para a administradora até que o contrato de consórcio seja totalmente quitado.

4 - ASSEMBLEIAS

As assembleias são reuniões de consorciados de um mesmo grupo para tratar de assuntos de interesse comum. Existem dois tipos de assembleias gerais: ordinária e extraordinária.

 a reunião mensal realizada pela administradora para apresentar a prestação de contas aos consorciados e realizar a apuração do sorteio e lances ofertados.

É uma reunião convocada em caráter extraordinário sempre que houver algum assunto de interesse do grupo que precisa ser submetido à votação dos consorciados.

Os resultados das assembleias estão disponíveis em nosso site (incluir link direto), são enviados mensalmente por e-mail e SMS, e também podem ser obtidos através de nossa Central de Relacionamento.

Para participar da assembleia, é necessário que o pagamento da parcela mensal seja realizado até a data de vencimento do grupo.

5 - TAXAS E PAGAMENTOS

A parcela é calculada com base no valor total do crédito, mais a Taxa de Administração e Fundo de Reserva. Esse valor é dividido pela quantidade de meses do plano contratado. Somando, se houver, o seguro prestamista de vida.

A taxa de administração é a remuneração da administradora pelo trabalho de formação, organização e administração dos grupos de consórcio.

O fundo de reserva é uma reserva destinada a garantir o funcionamento do grupo em caso de contratempos ao longo da operação. No encerramento do grupo, o saldo remanescente do fundo de reserva é distribuído proporcionalmente entre os consorciados ativos.

O fundo comum é o recurso arrecadado mensalmente e utilizado para aquisição do bem ou serviço dos consorciados e contemplados, para devolução de valores da cota desistente contemplada na assembleia mensal.

O seguro de vida prestamista é um percentual pago mensalmente com o objetivo de garantir o pagamento total ou parcial das mensalidades em caso de invalidez total permanente por acidente ou falecimento do consorciado.

Se você parou de pagar as parcelas e ainda não foi contemplado, seu nome não será negativado. Se você já foi contemplado, mas não utilizou o crédito, seu nome também não será negativado. No entanto, se você já utilizou o crédito para adquirir o bem e atrasar as parcelas, seu nome poderá ser negativado.

O reajuste no consórcio é previsto em contrato e tem como objetivo manter o poder de compra do consorciado no momento da contemplação, levando em consideração as variações de preço do bem no mercado. Geralmente, é baseado em índices como IPCA e INCC, correspondentes ao mês de aniversário do grupo.

Para participar da assembleia, é necessário que o pagamento da parcela mensal seja realizado até a data de vencimento do grupo.



6 - GRUPO E COTA

Um grupo de consórcio é uma forma de investimento coletivo em que pessoas físicas ou jurídicas se unem com o objetivo comum de adquirir um bem ou serviço. Nesse modelo, os participantes contribuem mensalmente para formar um fundo comum, que é utilizado para contemplar os consorciados, permitindo que cada um realize sua aquisição de acordo com as regras estabelecidas.

Uma cota de consórcio representa a participação individual de um consorciado no grupo. Cada cota possui um valor e corresponde a uma fração do total do investimento necessário para adquirir o bem ou serviço desejado. Ao adquirir uma cota, o consorciado passa a fazer parte do grupo e tem a chance de ser contemplado ao longo do período de duração do consórcio, de acordo com as assembleias mensais ou outros critérios estabelecidos.

Após ingressar em um grupo, não é possível trocar para outro grupo.

O Consórcio Roma disponibiliza grupos de consórcio para automóveis leves, automóveis pesados e imóveis.

O encerramento do grupo ocorre em até 120 dias após a realização da última assembleia de contemplação. Se houver saldo remanescente, ele será dividido entre os participantes.

Os recursos não procurados pelos consorciados, incluindo os excluídos, após o prazo de 120 dias a partir da comunicação do encerramento do grupo, estarão sujeitos à cobrança de taxa de permanência. Após 5 anos, o direito do consorciado de solicitar o crédito é anulado, caso ainda haja saldo remanescente.

7 - TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTO

O consorciado tem o direito de desistir do contrato de adesão dentro do prazo de 7 dias a contar de sua assinatura. A solicitação deverá ser realizada antes da participação da assembleia do grupo.

O consorciado em dia com suas obrigações perante o grupo pode ceder a terceiros todos os direitos e deveres decorrentes do seu contrato. Para a transferência de cota não contemplada, a documentação necessária é a mesma da adesão. Não há cobrança de taxa de transferência, e o processo é inteiramente digital.

O consorciado em dia com suas obrigações perante o grupo pode ceder a terceiros todos os direitos e deveres decorrentes do seu contrato. Para a transferência de cota contemplada, além da adesão, poderá ser solicitada documentação complementar de acordo com a análise do comprador da cota (cessionário). Para essa transferência, há cobrança de taxa.

Se você ainda não foi contemplado deve entrar em contato com o atendimento ao cliente e formalizar seu pedido. O cancelamento não está relacionado à devolução imediata do valor pago até aquele momento. O cancelamento exime o consorciado da obrigação de pagar as parcelas vencidas. A devolução será feita mediante contemplação dos excluídos ou no encerramento do grupo, conforme regulamento do seu grupo.

O consorciado excluído/cancelado tem direito à restituição da importância paga ao Fundo Comum, descontada a multa prevista no regulamento do seu grupo.

O consorciado excluído/cancelado participará de sorteio nas assembleias mensais para a devolução dos percentuais pagos, seguindo as disposições previstas no regulamento. O critério para contemplar o consorciado excluído será o mesmo para o consorciado ativo, utilizando a extração da loteria federal mediante saldo do grupo, havendo contemplação por sorteio de um consorciado ativo, será contemplado um consorciado excluído.

8 - ACESSOS E CONSULTAS NO SISTEMA

O extrato da cota fica disponível em nosso site, na área do consorciado, através do link “Emitir o extrato para esta cota” mediante seu login e senha.

A oferta de lance deve ser realizada mensalmente através do site com seu login de acesso ou em nossos canais de atendimento. O lance poderá ser ofertado até um dia útil antes da assembleia.

 

OBS: Para participar da assembleia, o pagamento deve ser realizado até a data de vencimento do grupo.

O boleto mensal pode ser retirado em nosso site com seu login de acesso, na área do consorciado, acessando “Boleto – Segunda via”.

O informe de rendimento fica disponível em nosso site, com seu login de acesso na área do consorciado em “Extrato para declaração de Imposto de Renda”.

9 - OUVIDORIA

A Ouvidoria é o canal de comunicação para o qual o consorciado deve recorrer em última instância, caso sua solicitação não tenha sido atendida pelos outros canais de atendimento da administradora.

Após ser atendido pela equipe de atendimento do Consórcio e não se sentir satisfeito com a solução apresentada, o consorciado deve solicitar o número de protocolo referente à sua solicitação para que a informação possa ser averiguada pela Ouvidoria. A Ouvidoria responderá à manifestação do consorciado em até no máximo 10 (dez) dias úteis.

Qualquer consorciado ou procurador com carta assinada pode recorrer à Ouvidoria, desde que possua o número de protocolo fornecido pela Central de Relacionamento.

Após esgotadas as tentativas de solução da solicitação junto ao departamento de atendimento, o consorciado, munido do número de protocolo, poderá contatar a Ouvidoria.

Por e-mail: ouvidoria@consorcioroma.com.br

Por telefone: 0800 970 9750

O atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Em todos os casos, o número de protocolo de atendimento é essencial.

10 - CENTRAL DE RELACIONAMENTO

Para falar com a Central de Relacionamento, é necessário ligar em nossos canais. Cada operadora telefônica tem uma maneira correta de discagem, como indicado na tabela abaixo:

11-SEGURO DE VIDA PRESTAMISTA

O seguro prestamista garante que a dívida do consorciado será quitada em caso de morte ou invalidez permanente total por acidente, de acordo com a avaliação e cobertura da seguradora.

Sinistro é um termo usado em seguros para eventos danosos e inesperados, como acidentes, incêndios, inundações ou roubos. Um sinistro no contexto do seguro de vida prestamista refere-se a um evento como morte ou invalidez permanente total por acidente do segurado.

Um sinistro, quando falamos de veículos, é quando acontece algo inesperado que causa danos ao carro ou moto segurado. Pode ser um acidente, uma batida, um roubo, um incêndio, ou algo do tipo. Quando isso acontece, você precisa entrar em contato com a seguradora para avisar sobre o ocorrido e pedir ajuda.

Quando se trata de imóveis, o sinistro é um evento inesperado que causa danos à propriedade segurada. Isso pode incluir incêndios, enchentes, desastres naturais, furtos, entre outros. Quando ocorre um sinistro, é importante entrar em contato com a seguradora para relatar o incidente e solicitar assistência.

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