FAQ
Perguntas Frequentes
1 - CONCEITOS DO CONSÓRCIO
O consórcio é a união de pessoas ou empresas com o objetivo de formar uma poupança comum para adquirir um bem ou serviço. É uma forma de investimento que permite a compra parcelada e sem juros, reunindo contribuições mensais dos participantes.
O consórcio oferece diversos benefícios, sendo uma modalidade segura e acessível para planejar a compra do seu imóvel. Ele permite adquirir o bem desejado à vista, proporcionando poder de compra e versatilidade no uso do crédito, além de dispensar o pagamento de juros.
A carta de crédito é um documento que viabiliza a compra de um bem ou serviço à vista. Ela é liberada somente após a contemplação da cota em uma das modalidades do consórcio, como sorteio ou lance. O valor da carta de crédito deve ser utilizado para a aquisição do bem escolhido, dentro da categoria prevista em contrato.
O tempo de um consórcio pode variar dependendo do prazo do plano escolhido. O prazo do plano define a duração total do consórcio, que pode ser de alguns meses a vários anos, de acordo com a categoria do bem ou serviço. No entanto, é importante ressaltar que a contemplação, ou seja, o momento em que o consorciado é selecionado para receber a carta de crédito, está vinculada às assembleias mensais do grupo.
A contemplação pode ocorrer em qualquer momento durante o prazo do consórcio, e a frequência pode depender de fatores como a quantidade de participantes e a modalidade de contemplação (sorteio ou lance). Portanto, o tempo de contemplação pode variar de acordo com esses fatores específicos do grupo de consórcio.
O Consórcio Roma é a melhor opção para realizar seus sonhos de acordo com sua realidade. Oferecemos serviços de qualidade, com transparência, empatia e compromisso, valorizando a confiança depositada em nós. Além disso, contamos com uma equipe de especialistas dedicados a fornecer um atendimento humanizado.
O Banco Central é o órgão responsável pela normatização, autorização, supervisão e controle das atividades do Sistema de Consórcios. Sua atuação garante a segurança e a regulação adequada do setor consorcial.
2 - CONTEMPLAÇÃO
A contemplação pode ocorrer de duas formas: sorteio ou lance. Para ser contemplado, é necessário realizar o pagamento da parcela até a data de vencimento do grupo.
O sorteio é realizado mensalmente através do resultado da Loteria Federal, de acordo com o calendário de assembleias de cada grupo.
O lance é um valor oferecido pelo consorciado para aumentar suas chances de contemplação e antecipar as parcelas. Apenas os consorciados contemplados são responsáveis por efetuar o pagamento do lance. O pagamento somente deverá ser realizado após a confirmação da contemplação.
Existem duas modalidades de lance: Lance livre e lance fixo.
Lance Fixo: Consiste na oferta de um percentual pré-definido pelo grupo.
Lance Livre: Funciona como um leilão, onde o consorciado que oferecer o maior percentual sujeito ao saldo do grupo, leva a contemplação.
Os percentuais consideram o valor do crédito contratado. O lance pode ser realizado com recursos próprios ou utilizando o valor da própria carta de crédito limitado ao percentual estabelecido nas condições do grupo. Quando o lance é realizado com recursos próprios, o consorciado recebe 100% do valor do crédito. No caso do lance embutido, o valor utilizado é abatido do crédito é descontado no prazo ou valor da parcela.
O pagamento do lance contemplado é realizado por meio de boleto bancário, que é enviado por e-mail assim que a cota for contemplada. O prazo para pagamento é de até 48 horas. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, a contemplação será cancelada.
Sim, desde que seu consórcio seja de imóvel, é possível utilizar até 100% do saldo da conta do FGTS para ofertar um lance. Para isso, é necessário apresentar o extrato do FGTS à administradora. O saldo do FGTS também pode ser utilizado para complementar a carta de crédito na aquisição do imóvel desejado, seja ele construído ou em construção. Tanto para a oferta de lance quanto para a complementação do crédito, o FGTS será liberado diretamente ao vendedor do imóvel. No caso de imóvel concluído, a liberação ocorre após a entrega do contrato/escritura de compra e venda devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário. Para imóvel em construção, a conclusão do repasse dos recursos está vinculada à comprovação da conclusão da obra.
A oferta de lance deve ser realizada mensalmente através do nosso site, utilizando seu login de acesso, ou por meio dos nossos canais de atendimento.
Observação: Para participar da assembleia, o pagamento da parcela deve ser realizado até a data de vencimento do grupo.
A quitação da cota não garante a contemplação. A contemplação ocorre apenas por sorteio ou lance. No entanto, é possível ofertar um lance de quitação, caso deseje.
3 - FUI CONTEMPLADO, E AGORA?
No Consórcio Roma, compartilhamos sua alegria quando você é contemplado. Enviaremos um e-mail com o Kit Contemplação, contendo todas as informações necessárias sobre seu consórcio e o bem desejado. Nossa central de relacionamento também entrará em contato para parabenizá-lo e oferecer suporte em cada etapa. Estamos comprometidos em realizar seus sonhos e celebrar essa conquista especial junto com você!
Será enviado um kit de contemplação por e-mail, com orientações sobre como adquirir o bem desejado.
Sim, é possível receber o valor do crédito em espécie, desde que a cota esteja quitada e contemplada há mais de 180 dias.
O crédito contemplado pode ser utilizado para realizar seus sonhos de diferentes maneiras, de acordo com a categoria do bem:
Para imóveis: Aquisição de imóvel novo, imóvel comercial, compra de terreno, construção, reforma e quitação de financiamento próprio.
Para veículos pesados: Aquisição de caminhões, ônibus, vans, tratores, equipamentos rodoviários, equipamentos agrícolas e linha amarela.
Será solicitada a documentação necessária para comprovação de renda de acordo com a atividade remunerada (emprego) do consorciado.
O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura que comprova que a construção de um imóvel está de acordo com as regras estabelecidas pelo município, tornando-o apto para ser utilizado como moradia.
A alienação de bens é a transferência do direito de propriedade por meio de venda, permuta ou doação. No contexto do consórcio, ele serve como garantia para a administradora até que o contrato de consórcio seja totalmente quitado.
4 - ASSEMBLEIAS
As assembleias são reuniões de consorciados de um mesmo grupo para tratar de assuntos de interesse comum. Existem dois tipos de assembleias gerais: ordinária e extraordinária.
a reunião mensal realizada pela administradora para apresentar a prestação de contas aos consorciados e realizar a apuração do sorteio e lances ofertados.
É uma reunião convocada em caráter extraordinário sempre que houver algum assunto de interesse do grupo que precisa ser submetido à votação dos consorciados.
Os resultados das assembleias estão disponíveis em nosso site (incluir link direto), são enviados mensalmente por e-mail e SMS, e também podem ser obtidos através de nossa Central de Relacionamento.
Para participar da assembleia, é necessário que o pagamento da parcela mensal seja realizado até a data de vencimento do grupo.
5 - TAXAS E PAGAMENTOS
A parcela é calculada com base no valor total do crédito, mais a Taxa de Administração e Fundo de Reserva. Esse valor é dividido pela quantidade de meses do plano contratado. Somando, se houver, o seguro prestamista de vida.
A taxa de administração é a remuneração da administradora pelo trabalho de formação, organização e administração dos grupos de consórcio.
O fundo de reserva é uma reserva destinada a garantir o funcionamento do grupo em caso de contratempos ao longo da operação. No encerramento do grupo, o saldo remanescente do fundo de reserva é distribuído proporcionalmente entre os consorciados ativos.
O fundo comum é o recurso arrecadado mensalmente e utilizado para aquisição do bem ou serviço dos consorciados e contemplados, para devolução de valores da cota desistente contemplada na assembleia mensal.
O seguro de vida prestamista é um percentual pago mensalmente com o objetivo de garantir o pagamento total ou parcial das mensalidades em caso de invalidez total permanente por acidente ou falecimento do consorciado.
Se você parou de pagar as parcelas e ainda não foi contemplado, seu nome não será negativado. Se você já foi contemplado, mas não utilizou o crédito, seu nome também não será negativado. No entanto, se você já utilizou o crédito para adquirir o bem e atrasar as parcelas, seu nome poderá ser negativado.
O reajuste no consórcio é previsto em contrato e tem como objetivo manter o poder de compra do consorciado no momento da contemplação, levando em consideração as variações de preço do bem no mercado. Geralmente, é baseado em índices como IPCA e INCC, correspondentes ao mês de aniversário do grupo.
Para participar da assembleia, é necessário que o pagamento da parcela mensal seja realizado até a data de vencimento do grupo.
6 - GRUPO E COTA
Um grupo de consórcio é uma forma de investimento coletivo em que pessoas físicas ou jurídicas se unem com o objetivo comum de adquirir um bem ou serviço. Nesse modelo, os participantes contribuem mensalmente para formar um fundo comum, que é utilizado para contemplar os consorciados, permitindo que cada um realize sua aquisição de acordo com as regras estabelecidas.
Uma cota de consórcio representa a participação individual de um consorciado no grupo. Cada cota possui um valor e corresponde a uma fração do total do investimento necessário para adquirir o bem ou serviço desejado. Ao adquirir uma cota, o consorciado passa a fazer parte do grupo e tem a chance de ser contemplado ao longo do período de duração do consórcio, de acordo com as assembleias mensais ou outros critérios estabelecidos.
Após ingressar em um grupo, não é possível trocar para outro grupo.
O Consórcio Roma disponibiliza grupos de consórcio para imóveis e os pesados
O encerramento do grupo ocorre em até 120 dias após a realização da última assembleia de contemplação. Se houver saldo remanescente, ele será dividido entre os participantes.
Os recursos não procurados pelos consorciados, incluindo os excluídos, após o prazo de 120 dias a partir da comunicação do encerramento do grupo, estarão sujeitos à cobrança de taxa de permanência. Após 5 anos, o direito do consorciado de solicitar o crédito é anulado, caso ainda haja saldo remanescente.
7 - TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTO
O consorciado tem o direito de desistir do contrato de adesão dentro do prazo de 7 dias a contar de sua assinatura. A solicitação deverá ser realizada antes da participação da assembleia do grupo.
O consorciado em dia com suas obrigações perante o grupo pode ceder a terceiros todos os direitos e deveres decorrentes do seu contrato. Para a transferência de cota não contemplada, a documentação necessária é a mesma da adesão. Não há cobrança de taxa de transferência, e o processo é inteiramente digital.
O consorciado em dia com suas obrigações perante o grupo pode ceder a terceiros todos os direitos e deveres decorrentes do seu contrato. Para a transferência de cota contemplada, além da adesão, poderá ser solicitada documentação complementar de acordo com a análise do comprador da cota (cessionário). Para essa transferência, há cobrança de taxa.
Se você ainda não foi contemplado deve entrar em contato com o atendimento ao cliente e formalizar seu pedido. O cancelamento não está relacionado à devolução imediata do valor pago até aquele momento. O cancelamento exime o consorciado da obrigação de pagar as parcelas vencidas. A devolução será feita mediante contemplação dos excluídos ou no encerramento do grupo, conforme regulamento do seu grupo.
O consorciado excluído/cancelado tem direito à restituição da importância paga ao Fundo Comum, descontada a multa prevista no regulamento do seu grupo.
O consorciado excluído/cancelado participará de sorteio nas assembleias mensais para a devolução dos percentuais pagos, seguindo as disposições previstas no regulamento. O critério para contemplar o consorciado excluído será o mesmo para o consorciado ativo, utilizando a extração da loteria federal mediante saldo do grupo, havendo contemplação por sorteio de um consorciado ativo, será contemplado um consorciado excluído.
8 - ACESSOS E CONSULTAS NO SISTEMA
O extrato da cota fica disponível em nosso site, na área do consorciado, através do link “Emitir o extrato para esta cota” mediante seu login e senha.
A oferta de lance deve ser realizada mensalmente através do site com seu login de acesso ou em nossos canais de atendimento. O lance poderá ser ofertado até um dia útil antes da assembleia.
OBS: Para participar da assembleia, o pagamento deve ser realizado até a data de vencimento do grupo.
O boleto mensal pode ser retirado em nosso site com seu login de acesso, na área do consorciado, acessando “Boleto – Segunda via”.
O informe de rendimento fica disponível em nosso site, com seu login de acesso na área do consorciado em “Extrato para declaração de Imposto de Renda”.
9 - OUVIDORIA
A Ouvidoria é o canal de comunicação para o qual o consorciado deve recorrer em última instância, caso sua solicitação não tenha sido atendida pelos outros canais de atendimento da administradora.
Após ser atendido pela equipe de atendimento do Consórcio e não se sentir satisfeito com a solução apresentada, o consorciado deve solicitar o número de protocolo referente à sua solicitação para que a informação possa ser averiguada pela Ouvidoria. A Ouvidoria responderá à manifestação do consorciado em até no máximo 10 (dez) dias úteis.
Qualquer consorciado ou procurador com carta assinada pode recorrer à Ouvidoria, desde que possua o número de protocolo fornecido pela Central de Relacionamento.
Após esgotadas as tentativas de solução da solicitação junto ao departamento de atendimento, o consorciado, munido do número de protocolo, poderá contatar a Ouvidoria.
Por e-mail: ouvidoria@consorcioroma.com.br
Por telefone: 0800 970 9750
O atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 17h.
Em todos os casos, o número de protocolo de atendimento é essencial.
10 - CENTRAL DE RELACIONAMENTO
Para falar com a Central de Relacionamento, é necessário ligar em nossos canais. Cada operadora telefônica tem uma maneira correta de discagem, como indicado na tabela abaixo:
11-SEGURO DE VIDA PRESTAMISTA
O seguro prestamista garante que a dívida do consorciado será quitada em caso de morte ou invalidez permanente total por acidente, de acordo com a avaliação e cobertura da seguradora.
Sinistro é um termo usado em seguros para eventos danosos e inesperados, como acidentes, incêndios, inundações ou roubos. Um sinistro no contexto do seguro de vida prestamista refere-se a um evento como morte ou invalidez permanente total por acidente do segurado.
Quando se trata de imóveis, o sinistro é um evento inesperado que causa danos à propriedade segurada. Isso pode incluir incêndios, enchentes, desastres naturais, furtos, entre outros. Quando ocorre um sinistro, é importante entrar em contato com a seguradora para relatar o incidente e solicitar assistência.